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quinta-feira, 22 de maio de 2014

MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - OBRIGAÇÕES





Muitos profissionais autônomos se formalizaram após a opção do MEI (Micro Empreendedor Individual) pois passar a ter CNPJ lhes permitem ser fornecedor para grandes empresas e para órgãos do governo, permitem a abertura de conta para a empresa, filiação de cartão de crédito, acesso a créditos e tudo isso com baixo custo.
O grande problema é quando o autônomo passa para a legalização ganha de presente algumas obrigações extras que se não cumprir pode lhe dar dor de cabeça no futuro, por isso segue abaixo algumas informações do PORTAL DO EMPREENDEDOR para o MEI.



Obtenção de alvará
A concessão do Alvará de Localização depende da observância das normas dos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Assim, a maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor saber se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras normas devem ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos. Antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas.
No momento da inscrição, o interessado declara que cumpre e entende a legislação municipal e que a obedecerá, sob pena de ter cancelado o seu alvará provisório, que tem validade de 180 dias.
O ambulante, assim como quem trabalha em lugar fixo, precisa conhecer as regras municipais a respeito do tipo de atividade e do local onde irá trabalhar antes de fazer o registro. O Portal do Empreendedor emite um documento que autoriza o funcionamento imediato do negócio. Porém, o empreendedor tem de verificar se as normas e posturas municipais estão sendo cumpridas. Isso é importante para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não cumpra as normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo ao fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros.
Caso o município constate alguma ilegalidade nessa declaração, durante os 180 dias de validade do documento que equivale ao alvará provisório, o registro da empresa poderá ser cancelado.
Caso o empreendedor não disponha dessa informação, recomenda-se que ele não finalize o registro. O Sebrae, os escritórios de contabilidade e a própria administração municipal podem prestar as informações necessárias.
Relatório Mensal das Receitas Brutas
Todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor Individual deve preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior.
Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.
Declaração Anual Simplificada
Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio Microempreendedor Individual ou pelo contador optante pelo Simples, gratuitamente.
 
Custo para contratação de um empregado
O Microempreendedor Individual (MEI) pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão.
O Microempreendedor Individual deve preencher a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) que é entregue até o dia 7 de cada mês, através de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.
Ao preencher e entregar a GFIP, o Microempreendedor Individual deve depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social.
Com esse recolhimento, o Microempreendedor Individual protege-se contra reclamações trabalhistas e o seu empregado tem direito a todos os benefícios previdenciários como, por exemplo, aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho, doença ou licença maternidade.
Todas as contas necessárias para esses cálculos são feitas automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado da página da Receita Federal (será aberta uma nova janela) na internet, na parte de download de programas.
Em resumo, o custo total do empregado para o Microempreendedor Individual é 11% do respectivo salário, ou R$ 79,64, se o empregado ganhar o salário mínimo. O cálculo é sempre feito pelo valor do salário multiplicado por 3% (parte do empregador) e por 8% (parte do empregado).
É preciso lembrar também que todos os demais direitos trabalhistas do empregado devem ser respeitados.

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