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sexta-feira, 17 de maio de 2013

QUAL O MELHOR REGIME TRIBUTÁRIO PARA SUA EMPRESA?





A vida do empresário tem início com a escolha do negócio, que se baseou, entre outros itens, nos ganhos do final do mês. Para tanto, o empreendedor esbarrará na escolha do melhor regime de apuração de impostos para sua empresa.

A opção pelo regime vale para todo o ano-calendário, portanto, entender o comportamento do mercado no qual sua empresa se encontra pode auxiliar no momento da escolha. Confira abaixo três regimes tributários e os pontos essenciais de cada um deles:

Simples Nacional: esse regime traz duas vantagens desejadas por pequenos empresários: as alíquotas tendem a ser menores e a administração da agenda tributária é mais simples. Para se enquadrar no Simples Nacional, é preciso preencher requisitos como atividade da empresa, faturamento anual, quadro de sócios, entre outros. Vale conhecer a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conhecida como Lei do Simples Nacional. Caso a empresa tenha pouco ou nenhum empregado, é recomendável comparar o regime do Simples com o Lucro Presumido.

Lucro Presumido: esse regime pode ser vantajoso para empresas cujo lucro seja superior a 32% do faturamento bruto. Isso porque, para maior parte das empresas, a base de cálculo dos impostos é 32% sobre o faturamento bruto (essa é a base presumida). A apuração, nesse regime, impacta o Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) – 15% sobre 32% do faturamento bruto. Sobre o valor excedente, há um adicional de 10% calculado sobre o que houve em excesso; e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – 9% sobre 32% do faturamento bruto. Importante: a base de cálculo pode variar pela atividade da empresa.

Lucro Real: esse regime é normalmente adotado por empresas de maior porte, pois essas carregam grandes despesas ou são obrigadas a adotar esse regime por força de Lei.
Em princípio, empresas cujo lucro seja inferior a 32% teriam mais vantagens na adoção do Lucro Real como forma de apuração. Mas a escrituração contábil deve ser rigorosa, pois somente as despesas comprovadas poderão ser consideradas para fins de dedução ou compensação.

Fonte
PEGN