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terça-feira, 27 de maio de 2014

MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS




1. O microempreendedor individual - MEI é obrigado a emitir nota fiscal? 


Resp. - O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for cadastrado no CNPJ, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
2. O microempreendedor individual - MEI poderá emitir nota fiscal avulsa?

Resp. - Afirmativo, desde que esteja prevista na legislação estadual ou municipal.
3. Quais obrigações acessórias estão previstas para microempreendedor individual - MEI optante pelo Simei?
Resp. - Emitir documento fiscal para destinatários inscritos no CNPJ, salvo se o destinatário emitir nota fiscal de entrada de mercadorias;
- Manter Relatório Mensal de Receitas Brutas para comprovação das receitas, onde deverão ser anexadas as notas fiscais de entrada de mercadorias e serviços tomados, bem como as notas fiscais de vendas ou prestação de serviços emitidas;
- Apresentar Declaração Anual para o MEI - DASN-SIMEI;
- Prestar informações relativas a terceiros nos casos de contratação de funcionário.
Nota: O MEI fica dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, da Declaração Eletrônica de Serviços e da emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

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