As empresas em débito com o INSS ou o FGTS não podem distribuir oficialmente pró Labore ou lucro aos sócios. As penas para quem infringe a lei vão desde multa de 50% sobre o valor creditado aos donos até um ano de detenção dos envolvidos. Por isso, antes de pensar no assunto, coloque a casa em ordem.
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segunda-feira, 2 de janeiro de 2017
CUIDADO COM AS REGRAS: PRO LABORE
As empresas em débito com o INSS ou o FGTS não podem distribuir oficialmente pró Labore ou lucro aos sócios. As penas para quem infringe a lei vão desde multa de 50% sobre o valor creditado aos donos até um ano de detenção dos envolvidos. Por isso, antes de pensar no assunto, coloque a casa em ordem.
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