Blog de empreendedorismo e dicas de gestão empresarial para pequenas e médias empresas.
terça-feira, 27 de maio de 2014
MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
1. O microempreendedor individual - MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
Resp. - O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for cadastrado no CNPJ, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
2. O microempreendedor individual - MEI poderá emitir nota fiscal avulsa?
Resp. - Afirmativo, desde que esteja prevista na legislação estadual ou municipal.
3. Quais obrigações acessórias estão previstas para microempreendedor individual - MEI optante pelo Simei?
Resp. - Emitir documento fiscal para destinatários inscritos no CNPJ, salvo se o destinatário emitir nota fiscal de entrada de mercadorias;
- Manter Relatório Mensal de Receitas Brutas para comprovação das receitas, onde deverão ser anexadas as notas fiscais de entrada de mercadorias e serviços tomados, bem como as notas fiscais de vendas ou prestação de serviços emitidas;
- Apresentar Declaração Anual para o MEI - DASN-SIMEI;
- Prestar informações relativas a terceiros nos casos de contratação de funcionário.
Nota: O MEI fica dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, da Declaração Eletrônica de Serviços e da emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
segunda-feira, 26 de maio de 2014
O QUE ANALISAR ANTES DE TOMAR EMRPÉSTIMO
Muitas vezes solicitar empréstimo parece ser a única saída mas tenha muito cuidado, analise bem pois pode ser que você esteja apenas adiando e ampliando um problema.
O SEBRAE dar algumas orientações para que está pensando em tomar empréstimo.
Para saber com precisão se necessita ou não de financiamento para seu negócio, o empresário deve questionar:
Por que existe a necessidade do financiamento?
Antes de qualquer coisa, o empresário deve compreender os motivos que o levaram a buscar financiamento.
Para isso é aconselhável ao empresário desenvolver um Plano de Negócio, de modo a orientá-lo gerencialmente na decisão de investimento.
Mensurar quais os valores dos investimentos fixos e de capital de giro, quais os resultados decorrentes, qual a origem e a aplicação dos recursos.
Importante: um Plano de Negócio, por melhor que seja, não garante a liberação de recursos pelo agente financeiro.
De quanto precisa?
O empresário deve definir corretamente qual o montante de recursos que sua empresa efetivamente necessita.
Para saber o montante dos recursos necessários, é fundamental que descreva as máquinas, os equipamentos, veículos, móveis e utensílios nos quais vai investir e quais os seus respectivos preços.
Caso o empresário não encontre uma boa razão para usar um empréstimo, deve fugir dele!
Como pagar o empréstimo?
O empresário deve estudar bem o seu fluxo de caixa e verificar se existem recursos suficientes para amortizar a dívida a ser contraída.
E se o financiamento visa à ampliação de seu negócio e incrementa a sua lucratividade, de forma a cobrir a amortização das parcelas do empréstimo.
O autofinanciamento é possível?
O autofinanciamento é uma das formas de alavancar recursos para a atividade empresarial. Algumas possibilidades:
- Negociar prazos mais dilatados com fornecedores;
- Negociar prazos mais curtos com clientes;
- Reinvestir o lucro do negócio ao invés de retirá-lo;
- Que tipo de financiamento é o mais adequado?
Verificar as possibilidades de crédito é fator decisivo para um financiamento planejado, que não impacte negativamente na rotina financeira da empresa.
Pesquisar as alternativas de financiamento existentes e quais se encaixam nas necessidades do negócio é fundamental.
Para começar, o empresário deve procurar seu banco de relacionamento e conhecer as possibilidades de financiamento ou pesquisar no mercado financeiro as ofertas que melhor irão atendê-lo a curto, médio e longo prazo.
EMPREENDEDOR - QUANDO E COMO TOMAR EMPRÉSTIMO
A dificuldade de acesso ao crédito tem sido um dos obstáculos para o desenvolvimento dos pequenos negócios no Brasil.
Um dos principais motivos é a maneira como os empresários buscam crédito. É importante conhecer os produtos adequados e as formas de avaliação por parte das instituições de crédito.
Muitas empresas fecham as portas muito antes de completar cinco anos de vida e a falta de dinheiro é o motivo mais citado pelos empresários.
Em busca de resolver esses problemas, muitos recorrem a empréstimos acreditando que é a melhor solução. No entanto, muitas vezes o motivo da falta de dinheiro não foi resolvido e o problema pode crescer mais ainda.
Para ajudar nesse processo, estar bem informado é fundamental. Foi pensando nisso que o Sebrae no Pernambuco produziu cartilha em parceria com o Fórum Estadual das Microempresas e Empresa de Pequeno Porte de Pernambuco e os bancos públicos.
quinta-feira, 22 de maio de 2014
MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - OBRIGAÇÕES
Muitos profissionais autônomos se formalizaram após a opção do MEI (Micro Empreendedor Individual) pois passar a ter CNPJ lhes permitem ser fornecedor para grandes empresas e para órgãos do governo, permitem a abertura de conta para a empresa, filiação de cartão de crédito, acesso a créditos e tudo isso com baixo custo.
O grande problema é quando o autônomo passa para a legalização ganha de presente algumas obrigações extras que se não cumprir pode lhe dar dor de cabeça no futuro, por isso segue abaixo algumas informações do PORTAL DO EMPREENDEDOR para o MEI.
Obtenção de alvará
A concessão do Alvará de Localização depende da observância das normas dos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Assim, a maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor saber se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras normas devem ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos. Antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas.
No momento da inscrição, o interessado declara que cumpre e entende a legislação municipal e que a obedecerá, sob pena de ter cancelado o seu alvará provisório, que tem validade de 180 dias.
O ambulante, assim como quem trabalha em lugar fixo, precisa conhecer as regras municipais a respeito do tipo de atividade e do local onde irá trabalhar antes de fazer o registro. O Portal do Empreendedor emite um documento que autoriza o funcionamento imediato do negócio. Porém, o empreendedor tem de verificar se as normas e posturas municipais estão sendo cumpridas. Isso é importante para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não cumpra as normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo ao fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros.
Caso o município constate alguma ilegalidade nessa declaração, durante os 180 dias de validade do documento que equivale ao alvará provisório, o registro da empresa poderá ser cancelado.
Caso o empreendedor não disponha dessa informação, recomenda-se que ele não finalize o registro. O Sebrae, os escritórios de contabilidade e a própria administração municipal podem prestar as informações necessárias.
Relatório Mensal das Receitas Brutas
Todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor Individual deve preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior.
Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.
Declaração Anual Simplificada
Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio Microempreendedor Individual ou pelo contador optante pelo Simples, gratuitamente.
Faça sua Declaração Anual do Simples Nacional - DASN-SIMEI (será aberta uma nova janela).
Custo para contratação de um empregado
O Microempreendedor Individual (MEI) pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão.
O Microempreendedor Individual deve preencher a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) que é entregue até o dia 7 de cada mês, através de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.
Ao preencher e entregar a GFIP, o Microempreendedor Individual deve depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social.
Com esse recolhimento, o Microempreendedor Individual protege-se contra reclamações trabalhistas e o seu empregado tem direito a todos os benefícios previdenciários como, por exemplo, aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho, doença ou licença maternidade.
Todas as contas necessárias para esses cálculos são feitas automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado da página da Receita Federal (será aberta uma nova janela) na internet, na parte de download de programas.
Em resumo, o custo total do empregado para o Microempreendedor Individual é 11% do respectivo salário, ou R$ 79,64, se o empregado ganhar o salário mínimo. O cálculo é sempre feito pelo valor do salário multiplicado por 3% (parte do empregador) e por 8% (parte do empregado).
É preciso lembrar também que todos os demais direitos trabalhistas do empregado devem ser respeitados.
quinta-feira, 15 de maio de 2014
O QUE DEVE SER LEVADO EM CONTA AO SOLICITAR UM FINANCIAMENTO
Precisa de empréstimo para montar ou ampliar sua empresa?
As pesquisas comprovam que quem já tem ou pretende abrir um negócio precisa, em algum momento, de ajuda financeira. Por isso, alguns lembretes são fundamentais:
• o crédito viabiliza as oportunidades - e não as cria;
• o empréstimo precisa ser pago. Se não for pago, a dívida aumenta e torna-se um problema grave;
• planejar bem a abertura e expansão do negócio contribui para identificar e administrar os riscos e a capacidade de pagamento do empréstimo;
• na abertura de um negócio, deve ser sempre aplicada uma boa parcela de recursos próprios;
• um empréstimo deve ser sempre aplicado na finalidade em que foi obtido: giro, investimento ou misto (giro associado a investimento). Muitas vezes, a necessidade de capital de giro vem da má gestão e do descasamento entre contas a pagar e a receber. Você pode gerar uma reserva financeira se administrar bem os níveis de estoque e o fluxo de caixa;
• os bancos, em geral, oferecem um pacote de produtos que complementam o relacionamento bancário com o cliente, como a compra de seguros e outros serviços financeiros. Estes produtos não devem estar condicionados à concessão do empréstimo;
• o conhecimento prévio das opções e condições das linhas de serviços financeiros reduz as dificuldades na negociação do empréstimo, permite a comparação entre as alternativas e resulta na contratação de um empréstimo que melhor atenda às suas necessidades;
• deve-se ficar atento para os custos representados por tarifas e tributos que incidem, direta ou indiretamente, sobre o empréstimo, entre eles o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF) e a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF quando tiver).
quinta-feira, 8 de maio de 2014
COMO ORGANIZAR AS FINANÇAS DE SUA EMPRESA
Ter as finanças do seu negócio organizadas, além de evitar dores de cabeça, também pode aumentar as chances de elaborar estratégias de negócio mais completas e eficientes. Por isso, você deve ter alguns primeiros passos. Veja quais:
1. Anote tudo. Tenha anotações de todos os gastos e ganhos do seu negócio: desde compra de papel higiênico até pedidos com fornecedores.
2. Analise. Não basta anotar as finanças do negócio: é essencial analisá-las. Veja o que elas têm a dizer do âmbito financeiro da sua microempresa.
3. Criar planos. A partir do momento que você fez uma análise, você está pronto para criar estratégias financeiras para melhorar as finanças do seu negócio.
Assinar:
Postagens (Atom)